Direito Cível LGBT+

Retificação de prenome e gênero: seus documentos com seu nome real.

Mudar seu nome e gênero no cartório é um direito garantido pelo STF. Você não precisa passar por cirurgia, nem apresentar laudo psiquiátrico. Nós cuidamos de toda a burocracia das certidões e acompanhamos o processo no cartório ou na Justiça com acolhimento e respeito absoluto à sua identidade.

O que fazemos por você

Atuamos para certificar que seus direitos sejam cumpridos tanto em cartório ou via judicial.

  • Retificação de Prenome e Gênero em Cartório: Orientação e acompanhamento do procedimento de alteração de nome e gênero diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de processo judicial, cirurgia ou laudo médico. 

  • Retificação de Prenome e Gênero pela Via Judicial: Atuação nos casos em que a via cartorária não é possível ou é recusada. Reunindo provas e acompanhando o processo até a decisão final.

  • Alteração de Documentos Decorrentes: Orientação e acompanhamento da alteração de todos os documentos após a retificação (CPF, RG, título de eleitor, carteira de trabalho, passaporte, certidões).

  • Averbação em Registros de Terceiros: Atuação na averbação da retificação em registros de filhos, cônjuges ou outros documentos que mencionem o nome anterior, quando necessário.

  • Ações Decorrentes de Discriminação: Atuação em casos de discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual, buscando reparação e responsabilização dos envolvidos, sempre com acolhimento e sigilo.

  • União Estável e Direitos Patrimoniais: Atuação em reconhecimento e dissolução de união estável entre pessoas do mesmo sexo, com partilha de bens e garantia de direitos patrimoniais.

Você tem alguma dúvida?

Se eu entrar na Justiça, terei que fazer laudos ou provar cirurgias?
Absolutamente não. O STF (ADI 4275) determinou que o direito à identidade depende exclusivamente da sua autodeterminação. Ninguém tem o direito de exigir cirurgia, tratamento hormonal ou atestados psiquiátricos. Sua palavra e identidade bastam.
Não tenho dinheiro para pagar as custas do cartório. Consigo mudar de graça?
Sim. Pessoas de baixa renda têm direito à gratuidade. Quando o cartório cobra valores abusivos, nós ingressamos com a Ação de Retificação na Justiça com pedido de Justiça Gratuita. O juiz isenta as taxas e o cartório é obrigado a emitir sua certidão sem custo.
Sou uma pessoa não binária. Consigo retificar sem ser 'masculino' ou 'feminino'?
Sim, pela via judicial. Como a maioria dos cartórios não tem regulamentação para identidades não binárias, eles negam o pedido administrativo. Nós ingressamos com ação requerendo a alteração para os termos correspondentes (como "não binário" ou agênero), garantindo que o documento reflita quem você é.
Com quantos anos é possível fazer a retificação?
Direto no cartório, é preciso ter 18 anos. Para jovens menores de 18 anos, o procedimento é viável pela via judicial. Nós movemos a ação com a representação dos genitores e intervenção do Ministério Público, assegurando que o adolescente tenha seu nome respeitado nas escolas e cadastros.
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