Direito Previdenciário

Defendemos o seu direito junto às decisões do INSS.

Se o seu benefício (auxílio-doença, BPC/LOAS ou pensão) foi negado, cortado, ou se você quer se aposentar pelo valor correto, nós cuidamos de tudo. Analisamos seus laudos, organizamos a documentação e entramos com a ação necessária para reverter o erro do INSS.

O que fazemos por você

Atuamos de forma incansável para preservar o sustento da sua família. Nós cuidamos das seguintes frentes:

  • Auxílio-Reclusão: Atuação no benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado ou semiaberto.

  • Auxílio-Acidente: Orientação e requerimento do benefício pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
     
  • Auxílio-Doença: Atuação no benefício por incapacidade temporária. Pedido inicial, prorrogação, recurso em caso de negativa e restabelecimento quando o benefício é cortado. Também atua na conversão em aposentadoria por invalidez, quando for o caso.
     
  • Auxílio-Maternidade: Orientação e requerimento do benefício pago à segurada em razão do nascimento, adoção ou guarda judicial.

  • Aposentadorias: Planejamento e pedido por tempo, idade, especial e invalidez.

  • Pensão por Morte: Orientação e requerimento do benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu.

  • LOAS/BPC: Orientação e requerimento do Benefício de Prestação Continuada, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda.

  • Defesa no INSS e CNIS: Atuação em processos de cobrança de valores pagos indevidamente e quando o INSS cessa um benefício de forma indevida. 
    Atuação na correção do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Você tem alguma dúvida?

Recebia um benefício por doença e o INSS cortou de repente. Posso voltar a receber?
Sim. Na maioria dos casos, o corte decorre de alta programada pelo sistema ou de uma perícia rápida. Nós podemos solicitar a prorrogação, recorrer à Junta do INSS ou ingressar com uma ação judicial. Na Justiça, a perícia é realizada por um médico neutro de confiança do juiz. Se comprovado que você continua sem condições de trabalhar, o benefício é restabelecido com os atrasados.
Estou desempregado há quase dois anos e fiquei doente. Consigo auxílio-doença?
É muito provável que sim. A lei estabelece o "período de graça", que mantém a sua cobertura mesmo sem pagar carnet. Esse período dura de 12 a 36 meses, dependendo de quanto tempo você contribuiu no passado. Nós fazemos essa conta no seu extrato para comprovar sua proteção.
Sofri acidente, voltei a trabalhar, mas fiquei com sequelas. Tenho direito a algo?
Sim, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente. É uma indenização mensal paga a quem teve acidente (de trânsito, doméstico ou no trabalho) e ficou com sequelas permanentes que diminuem a capacidade. Você não precisa parar de trabalhar: continua recebendo seu salário na empresa e o auxílio do INSS até se aposentar.
Comecei a trabalhar faz 1 mês e fiquei inválido em um acidente. Consigo aposentar?
Sim. Para acidentes de qualquer natureza (ou doenças profissionais graves), a lei dispensa a exigência de carência de 12 meses. Bastava ter a carteira assinada. Se a perícia confirmar que a sequela é permanente, nós requeremos a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Sou idoso, PCD ou meu filho tem autismo. Tenho direito ao LOAS/BPC sem pagar INSS?
Sim! O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo pago a idosos (+65) e pessoas com deficiência ou autismo (TEA), mesmo que nunca tenham contribuído. A exigência é comprovar baixa renda no CadÚnico. Nós ajudamos a comprovar as despesas com remédios e terapias não cobertas pelo SUS para demonstrar a necessidade perante a Justiça.
Meu companheiro faleceu, mas não éramos casados no papel. Tenho direito à pensão?
Sim. A união estável tem o mesmo valor legal do casamento. Nós reunimos provas práticas do relacionamento: comprovantes no mesmo endereço, conta conjunta, filhos em comum ou testemunhas para provar o convívio e garantir o benefício perante o INSS.
O INSS diz que recebi valores errados e quer que eu devolva. Sou obrigado a pagar?
Na grande maioria das vezes, não. O STJ (Tema 979) firmou que se o pagamento a mais ocorreu por falha de cálculo do próprio INSS e você recebeu de boa-fé, não há obrigação de devolver, pois o benefício tem natureza alimentar. Nós apresentamos a defesa para afastar essa cobrança indevida.
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